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Foto do escritorWasthen Menezes

Formoso do Araguaia: Liminar que Garantia Posse de Vice-Prefeito foi Descumprida pela Câmara Municipal?



Menos de um dia após a Câmara de Vereadores cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Formoso do Araguaia, o vice-prefeito Israel Borges Nunes (Republicanos) obteve uma decisão liminar para voltar ao cargo. A liminar não incluía o prefeito, mas apenas o vice, alegando que ele não havia substituído oficialmente o prefeito em nenhum momento durante o mandato, portanto, não cometeu infração política-administrativa. Contudo, a saga política na cidade tomou um rumo tumultuado com a aplicação e posterior descumprimento dessa liminar.


Liminar e Decisões Judiciais: Na esteira da cassação, Israel Borges recorreu à justiça local, argumentando a ausência de fundamentos para sua cassação. O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça concedeu uma liminar restabelecendo o mandato do vice-prefeito, determinando sua imediata recondução ao cargo. Esta decisão, embora ainda sujeita a recurso, poderia efetivamente torná-lo o prefeito da cidade.


Descumprimento da Liminar: Entretanto, entre os dias 8 e 10 de maio, um embate entre poderes se desenrolou em Formoso do Araguaia. Após Israel Borges tomar posse como prefeito, interromperam a sessão informando que a liminar havia perdido o efeito. A Câmara Municipal, encabeçada pelo presidente Felipe Souza Oliveira (PRTB), ignorou a determinação judicial, mantendo-se à frente da prefeitura.


É válido ressaltar que o cumprimento dos efeitos da cassação do prefeito e vice foram cumpridos na mesma noite do ocorrido, no entanto, a liminar além de não ser cumprida de forma imediata houve um silêncio do legislativo até o fim da semana às 17 horas do dia 10 de maio.


Reações e Reviravolta: A reviravolta não parou por aí. A desembargadora Ângela Issa Haonat, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restaurou os efeitos da cassação do vice-prefeito. Isso resultou no retorno de Felipe Souza Oliveira à posição de prefeito interino. O embate jurídico ressaltou questões fundamentais sobre a separação de poderes e os limites da intervenção judicial em assuntos político-administrativos.


Ocorre que, o Judiciário foi acionado para garantir a ordem de sucessão garantido pela constituição, tendo em vista que pela linha sucessória na vacância do cargo de prefeito que assume é o vice, assim conforme entendeu o juiz de primeiro grau: “Diante disso, os requisitos necessários para a concessão da tutela se mostraram presentes, daí porque defiro a medida liminar e suspendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2024 do município de Formoso do Araguaia exclusivamente em relação ao vice-prefeito Israel Borges Nunes autor da presente demanda. Por consequência, determino a sua imediata recondução ao cargo”


O opinativo político acompanhou o ato da posse de Israel que acabou não acontecendo, coincidentemente a câmara marcou um sessão para às 17 horas do dia 10/05/2024, e coincidentemente no momento do ato da sua posse: conforme você pode acompanhar no vídeo exclusivo do Opinativo Político: https://www.instagram.com/reel/C6zW-KxuBy8/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==


Dúvidas e Questionamentos: A conduta da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia gerou dúvidas sobre a observância das determinações judiciais e sobre a legitimidade de suas ações. O descumprimento da liminar pelo órgão legislativo levanta questionamentos sobre o respeito ao estado de direito e à ordem institucional no município.


A saga política em Formoso do Araguaia reflete não apenas disputas de poder local, mas também questões mais amplas sobre a relação entre os poderes e o cumprimento das decisões judiciais. O episódio ressalta a importância da garantia do estado de direito e da independência dos poderes para a estabilidade democrática.


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