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TJ de Goiás mantém absolvição de Dr. Ramires Tosatti, acusado em caso de lesão corporal

Foto do escritor: Wasthen MenezesWasthen Menezes

Goiânia - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou os embargos de declaração apresentados por Raiza Moreira Sardinha de Souza, assistente de acusação, e manteve a absolvição de Ramires Tosatti Júnior, acusado de lesão corporal em contexto de violência doméstica.


A decisão, de relatoria do desembargador Adegmar José Ferreira, reafirma o entendimento de que não há provas suficientes para uma condenação, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).


O caso


Ramires Tosatti Júnior havia sido condenado em primeira instância pelo suposto crime de lesão corporal contra Raiza, conforme previsto no artigo 129, § 13°, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). No entanto, em grau de apelação, a 4ª Câmara Criminal do TJ-GO reformou a sentença e absolveu o réu, considerando que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar sua culpa além de qualquer dúvida razoável.


Os embargos e a decisão do tribunal


Diante da absolvição, a assistente de acusação interpôs embargos de declaração alegando omissão na análise de provas e na expedição de ofício ao Ministério Público e à Autoridade Policial para apuração de possíveis crimes de falsidade documental supostamente praticados pelo réu.


O Tribunal, no entanto, considerou que não houve omissão, ressaltando que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais contradições ou obscuridades no acórdão. Além disso, entendeu que a solicitação de expedição de ofício deveria ter sido feita ainda na primeira instância, o que não ocorreu, configurando preclusão da matéria.


Fundamentação da decisão


Na decisão, o relator destacou que o exame das provas, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais, apontou divergências sobre a dinâmica dos acontecimentos. Testemunhas afirmaram que a vítima se jogava contra a porta e que os ferimentos poderiam ter sido causados por essa ação, o que reforçou a tese defensiva de que o réu não teve participação ativa nas agressões.


Dessa forma, o tribunal manteve a absolvição de Ramires Tosatti Júnior e negou provimento aos embargos de declaração, encerrando o caso no âmbito do TJ-GO.


Ramires entrou em contato com o Opinativo Político para publicizar o ocorrido.


Repercussão


A decisão reforça o entendimento da corte sobre a necessidade de provas concretas para condenações criminais e reafirma o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso pode servir de referência para discussões sobre o peso da palavra da vítima em casos de violência doméstica e os critérios exigidos para condenação.

 
 
 

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